LGCB Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia

 

A Raça Caprina Bravia foi reconhecida pelo Estado Português em 1987.

Em Novembro de 1994 foi constituída por escritura pública, no Cartório Notarial de Vila Pouca de Aguiar, a Associação Nacional de Criadores de Cabra Bravia (ANCABRA), com o objectivo de incentivar os trabalhos que, enquadrados pela Direcção Geral de Veterinária, estavam a ser levados a cabo pelas Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Entre – Douro e Minho. Estes levaram à criação do Registo Zootécnico da Raça Caprina Bravia e à reivindicação, por parte da associação de criadores, da delegação de competências para a sua execução e gestão a nível nacional.

Em 27 de Março de 1996, por Despacho do senhor Presidente do Instituto de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural, foi aprovado o Regulamento do Registo Zootécnico da Raça Caprina Bravia. Em Dezembro de 1997 foi proposto o Secretário Técnico do Registo Zootécnico da Raça Caprina Bravia, pela ANCABRA, que foi aceite, mediante parecer das duas Direcções Regionais de Agricultura intervenientes no processo, desde o seu início. Os trabalhos de campo arrancaram em Janeiro de 1998.

Designa-se por "raça", uma população de animais suficientemente homogénea para serem considerados como distintos dos outros animais da mesma espécie por um ou mais grupos de criadores que acordaram na inscrição desses animais em livros genealógicos com informação detalhada sobre os respetivos ascendentes conhecidos, com o objetivo de reproduzir as suas características hereditárias por meio de reprodução, troca e seleção no quadro dum programa de melhoramento.

Um Livro Genealógico é um conjunto de informação e registos genealógicos e produtivos em suporte físico ou suporte lógico. Contudo, um Livro Genealógico assume que já existe um conjunto de animais adequado sobre os quais foram recolhidos registos genalógicos suficientes para impedir que fontes de contaminação racial fora da população da raça, e assim impedir o registo de animais inequivocamente cruzados com outras raças. No processo de instauração de um Livro Genealógico, o primeiro passo é tratar de criar um Registo Fundador (ou Registo Zootécnico). No Registo Zootécnico é permitida o registo de animais sem ascendência conhecida.

Na sequência da publicação do REGULAMENTO (UE) 2016/1012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 8 de junho de 2016 sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, verificou-se a inconformidade do Regulamento do Registo Zootécnico da Raça Caprina Bravia. Adicionalmente, tendo em consideração a alínea 4 do artigo 1º do Regulamento do Registo Zootécnico da Raça Caprina Bravia, que destaca ser um dos seus objectivos a instituição do Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia, teve a ANCABRA um papel fundamental na apresentação de uma proposta para um novo Regulamento que extinguisse o Registo Zootécnico da Raça Caprina Bravia e levasse a bom termo a instituição de um Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia e seu respectivo Regulamento. Por essa razão, a ANCABRA aprovou o Regulamento que levou a instituição do Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia.

No LGCB os animais são inscritos em Seções e Classes. Uma Secção é uma parte da divisão vertical do livro genealógico na qual é permitida admissão de animais consoante a sua informação genealógica e produtiva conhecida. Uma  Classe é uma divisão horizontal de uma secção em que os animais são inscritos de acordo com a sua idade. O Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia tem instituídas uma secção principal e duas secções anexas, distrubuídas por duas classes. Depois de cumpridas alguns requisitos, os animais podem ser reclassificados e transitar de classe de nascimentos para a classe de adultos assim como da seção auxiliar para a seção principal.

 

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A ANCABRA é a associação de produtores pecuários devidamente reconhecida pela autoridade competente, no caso de Portugal é a DGAV, para efeitos da elaboração e execução de programas de conservação e melhoramento genético e à qual é delegada a competência para a execução e gestão do Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia.

Neste sentido a ANCABRA implementou a Seção de Melhoramento e Conservação Animal a qual suporta a Secretaria do Livro Genealógico da Raça Caprina Bravia e respectivo Secretário Técnico.

Informações sobre o registo a adesão de criadores e respectiva inscrição de animais no LGCB devem ser solicitadas à ANCABRA.